Final
dos anos oitenta, mas precisamente o ano era o de 1988. Ainda sentido a
presença do fantasma, ainda não exorcizado, dos vinte anos de Ditadura Militar,
os brasileiros passam a viver sob a égide da Constituição da Republica
Federativa do Brasil, promulgada na Câmara dos Deputados, em Brasília pelo
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte o Deputado Ulisses Guimarães, em
5 de outubro de 1988.
Para ambientarmos dentro
desse tema, necessário faz-se, relembrar um pouco da história política recente
de nosso País.
O Brasil, vivia desde 1964
sob o regime de ditadura militar, e após 1967 o Brasil foi assolado por atos
institucionais que diminuam as liberdades individuais e as garantias
fundamentais em nome da segurança nacional.
Afastada à oposição, do
Congresso Nacional e sobre pressão militar foi elaborada uma carta
constitucional que legalizou a ditadura no período de (1964 – 1985).
Dante de Oliveira,
eleito deputado federal em 1982 pelo PMDB, apresenta o projeto de emenda
constitucional que estabelecia eleições diretas. No dia 2 de março de 1983
finalmente apresentaram a Proposta de Emenda Constitucional n° 5.
Em 25 de abril de 1984, sob
grande expectativa dos brasileiros, a emenda das eleições diretas foi votada.
Devido a uma manobra de políticos contra a redemocratização do país, não
compareceram 112 deputados ao plenário da Câmara dos Deputados no dia da
votação. A emenda foi rejeitada por não alcançar o número mínimo de votos para
a sua aprovação.
A mobilização popular, no
entanto, força uma transição para a democracia, Tancredo Neves é eleito
presidente da República pelo Colégio Eleitoral, em 15 de janeiro de 1985. Tancredo
adoece, não chega a tomar posse e morre em 21 de abril. Seu vice, José Sarney
assume a Presidência.
A última eleição indireta
marca o fim do regime militar, mas a transição para a democracia só se completa
em 1988, no governo de José Sarney, com a promulgação da nova Constituição
brasileira.
DIREITOS
E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Com a promulgação das
Constituição de 1988, os direitos e garantias fundamentais, juntamente com os
direitos civis e políticos, passa a ser a bandeira do Estado Democrático de
Direito, como assevera o doutrinador Manoel Gonçalves Ferreira Filho quando
aduz: “Na visão ocidental de democracia, governo pelo povo e limitação de poder
estão indissoluvelmente combinados”. A
regulamentação de leis especiais que garantissem a dignidade da pessoa humana,
as relações de consumo o direito a tratamento especial aos hipossuficientes, em
todas as esferas de direito, tornam-se a preocupação de juristas e
doutrinadores, os projetos apresentados pelos parlamentares, com o fito de
regular estes direitos, advindos da Carta Magna, mas ainda sem regulamentação
especifica, torna-se prioridade nos gabinetes dos Parlamentares.
Dentre as leis criadas em
obediência as normas elencadas no artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, -
que trata dos direitos e garantias fundamentais -, podemos destacar o Código de
Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do
Idoso.
Os princípios
constitucionais que norteiam nosso ordenamento jurídico, como o princípio da
razoável duração do processo o principio da isonomia, da celeridade processual
da autonomia das decisões judiciais, independência dos atos da Magistratura e
do Ministério Público, são exemplos das conquistas que beneficiaram o povo
brasileiro nesses vinte anos de processo de redemocratização da nação.
Dentre os direitos civis e
políticos, os avanços foram ainda mais significativos como as garantias que
permeiam as tutela constitucional das liberdades que garantem aos cidadãos
direitos tais como: Habeas Corpus, Habeas data, mandado de segurança, mandado
de segurança coletivo, Mandado de injunção, Direito a certidão, Direito a
Petição aos órgãos governamentais, Ação popular etc. Atos que antes do
processo de redemocratização do País, eram institutos, que, se quer, poderiam
ser comentados, pois era assuntos que feriam a Segurança Nacional e ensejaram
prisões arbitrarias e torturas inúmeras contra aqueles que ousassem manifestar
suas opiniões.
A
GERAÇÃO “CIDADÔ
As conquistas trazidas pela
carta Magna de nosso País, diga-se de passagem, “uma Constituição considerada
por juristas de renome internacional, como sendo extremamente avançada”, formou
nesses vinte anos uma nova geração de cidadãos, que expressão seus pensamentos
políticos, culturais e sociais sem o temor da repressão, que outrora, assombrou
seus ascendentes.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
O processo de
redemocratização fruto da luta de homens como Ulisses Guimarães, Tancredo Neves
e Dante de Oliveira dentre outros heróis anônimos que entregaram suas vidas na
luta pela libertação política do Brasil, mostra hoje, alguns de seus
resultados. Hoje podemos contar com um processo de eleições democráticas onde
escolhemos nossos governantes, os direitos e garantias fundamentais são
protegidos, A liberdade de expressão é assegurada – fato que nos permite expor
nosso pensamento neste trabalho.
O processo de
democratização ainda caminha a passos lentos, muito das garantias assegurados
pela Constituição Federal, ainda não foram implantadas, por falta de vontade
política, mas como diria o Dr. Ulisses Guimarães “O poder não corrompe o homem;
é o homem quem corrompe o poder. O homem é o grande poluidor”.
fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6239
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